Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 777, de 2021
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 508/2009.

O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Parágrafo 5º do Art. 2, da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 2º - [...]

§ 5º - A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

Art. 2º - O Artigo 5º, inciso I da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º [...]

I - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 05m (cinco metros), salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou situar-se em zonas especiais de interesse social, previamente aprovada pelos órgãos públicos competentes;

Art. 3º - Fica suprimido o inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de 2009.

Art. 4º - O Artigo 17, inciso I da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 17 [...]

I - Vias de circulação;

Art. 5º - O Artigo 24, inciso I da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24 [...]

I - É Obrigação do loteador a implantação dos projetos de distribuição de água, rede de esgoto, rede elétrica domiciliar e iluminação pública, escoamento de água pluvial, sistema viário, em acordo com o projeto aprovado.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2021.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal