O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos profissionais da educação básica municipal em efetivo exercício, em caráter excepcional, no exercício de 2021, abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento ao disposto no art. 26, inciso II, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no valor de até R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto municipal, a aumentar ou diminuir o valor do abono fixado no caput deste artigo, com o objetivo de atingir o percentual de 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Art. 2º - O Abono-FUNDEB não será incorporado ao vencimento do profissional do magistério da educação básica municipal, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 2021.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal