Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de “Siorcides José Dias” a Farmácia Cidadã de Mucurici/ES, localizada na Praça São Sebastião, no Centro de Mucurici/ES.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 5 de fevereiro de 2014.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal