Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 738, de 2019
Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em favor da Associação dos Fruticultores de Mucurici - ASFRUM, inscrita no CNPJ de nº 18.712.274/0001-79, sediada neste município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, permissão de uso gratuito dos Equipamentos relacionados no Anexo I e da Sala 07 do imóvel público situado na Avenida Parque Itaúnas, nº 330, Bairro Niterói, neste município, conforme planta no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. A Permissão de Uso constante no caput será pelo prazo de 10 (dez) anos, ficando o Poder Executivo autorizado a prorrogar por igual período.

Art. 2º - A Associação beneficiada por esta Permissão de Uso, só poderá utilizar os Equipamentos e a Sala 07 do imóvel público relacionados nos anexos I e II desta Lei, dentro de suas atividades especificadas em estatuto ou documento similar, não podendo alienar, ceder, alugar, dar em comodato, emprestar ou qualquer outro ato de transferência, tanto do imóvel como dos equipamentos.

Parágrafo único. O descumprimento das condições previstas no Termo de Permissão de Uso, confere ao Município o direito unilateral de revogação do contrato.

Art. 3º - Fica revogada a Lei 562/2012, retornando os equipamentos e imóvel constantes dos Anexos I e II da referida Lei ao domínio do município de Mucurici.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici - ES, em 20 de dezembro de 2019.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal

ANEXO I

ITEM — DISCRIMINAÇÃO DO EQUIPAMENTO — MARCA — UNIDADE — QUANTIDADE

1 — Balança Eletrônica 30 kg com etiquetador, visores alfanuméricos de cristal líquido, 112 teclas de acesso direto — MICHELET — Unid. — 1

2 — Embaladora de Filme 50 cm reversível — R. BAIÃO — Unid. — 1

3 — Mesa em aço inox 430 com pés de aço, com prateleira 1,90x0,90 — NPC — Unid. — 1

4 — Freezer Horizontal, com 2 portas. 575 Litros — REFRICOL — Unid. — 2

5 — Despolpadeira de frutas com capacidade de processamento de 500kg de frutas/hora modelo 0.25, potência 2.0 Cv, Dimensões 0,82X0,40X1,30 — NPC — Unid. — 1

6 — Seladora Multi uso bivolts 94X40,5X32 — R. BAIÃO — Unid. — 1

7 — Estante de aço, 6 bandejas de 40cm — RIAZOR — UNID. — 10

ANEXO II

LEI Nº 738/2019

Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É instituído o benefício do auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Mucurici-ES.

Art. 2º - Esse auxílio alimentação é exclusivo para servidores do legislativo municipal.

Art. 3º - O auxílio alimentação será na razão de um por mês, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser recebido na mesma data que a remuneração.

Parágrafo único - A concessão de auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório.

Art. 4º - Terá direito a auxílio alimentação o servidor que estiver gozando de férias.

Art. 5º - Não terá direito ao auxílio alimentação o servidor que estiver em gozo de benefício previdenciário, licença prêmio, ou outro benefício que estiver afastado do trabalho, durante os dias de afastamento do trabalho, recebendo proporcionalmente os dias efetivamente trabalhados.

Art. 6º - O benefício de que trata esta Lei não integrará a remuneração dos servidores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário.

Art. 7º - O auxílio-alimentação será custeado com recursos da Câmara Municipal de Mucurici-ES e será reajustado anualmente na mesma data e pelo mesmo índice aplicado quando da revisão geral anual dos servidores públicos municipais.

Art. 8º - Impacto financeiro para o ano de 2020, será o seguinte:

PREVISÃO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL 2020

Orçamento Mensal 2020 em R$ — 104.166,66
Despesa Mensal Com Pessoal em R$ — 66.059,28
Despesa Mensal com Auxílio Alimentação em R$ — 1.800,00

PREVISÃO DE IMPACTO FINANCEIRO ANAUAL 2020

Orçamento Anual 2020 em R$ — 1.250.000,00
Despesa Anual com Pessoal em R$ — 792.711,36
Despesa Anual com Auxílio Alimentação em R$ — 21.600,00

Art. 9º - Está lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

Mucurici - ES, em 23 de dezembro de 2019.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal de Mucurici