Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 588, de 2013
Dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público.

O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, a Administração Municipal poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições de regime administrativo ou pela CLT.

Art. 2º – A contratação temporária somente poderá ser realizada nos casos enumerados neste artigo:

I – casos de emergência ou calamidade pública;

II – combate a surtos epidêmicos;

III – execução de programas de trabalho instituídos para atender demandas de caráter temporário;

IV – realização de campanhas de saúde pública de caráter eventual e temporário;

V – atender termos de convênio, acordo ou ajuste e execução de obras ou prestação de serviços;

VI – substituição de servidor efetivo afastado do exercício das funções do cargo;

VII – desempenho das funções previstas para cargo efetivo vago, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público válido ou servidores em disponibilidade para ocupar o cargo vago.

Art. 3º – A contratação será em regime administrativo ou pela CLT.

Parágrafo único – Na contratação pelo regime administrativo, o servidor temporário fará jus aos direitos previstos no Estatuto dos Servidores do Município de Mucurici.

Art. 4º – A remuneração prevista para o servidor temporário corresponderá ao valor fixado para o nível inicial do cargo correspondente às funções a serem desempenhadas.

Parágrafo único – No caso de as funções exercidas temporariamente não corresponderem às funções de cargo, a remuneração deverá ser fixada em valor situado entre o menor e o maior vencimento previsto para cargos com os mesmos requisitos de escolaridade.

Art. 5º – O servidor temporário deverá ser vinculado ao Regime Geral de Previdência Social durante a vigência do contrato.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici/ES, 29 de agosto de 2013.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal