Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 610, de 2014
Altera Tabela de Vencimento-Base do Quadro do Magistério e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Tabela de Vencimento-Base do Quadro constituído de níveis dos Profissionais do Magistério Público do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º – A escala dos vencimentos correspondente aos níveis terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2014.

Parágrafo único – O reajuste concedido referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril será pago em 4 — quatro — parcelas mensais, a partir do mês de junho do corrente exercício.

Art. 3º – Os outros profissionais do Magistério, definidos no inciso II do art. 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 — Direção, Administração Escolar, Planejamento, Inspeção, Supervisão, Orientação Educacional e Coordenação Pedagógica —, que não foram beneficiados pelo art. 1º desta Lei, terão reajuste no vencimento-base da ordem de 8,32%, a ser custeado exclusivamente com recursos do FUNDEB.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici, 22 de maio de 2014.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal


ANEXO I

Tabela de Vencimento-Base do Quadro do Magistério

Nível123456
I1.061,001.082,221.103,861.125,931.148,441.171,40
II1.083,001.104,661.126,751.149,281.172,261.195,70
III1.148,001.170,961.194,371.218,251.242,611.267,46
IV1.354,001.381,081.408,701.436,871.465,601.494,91
V1.430,001.458,601.487,771.517,521.547,871.578,82
VI1.495,001.524,901.555,391.586,491.618,211.650,57
Nível7891011
I1.194,821.218,711.243,081.267,941.293,29
II1.219,611.244,001.268,881.294,251.320,13
III1.292,801.318,651.345,021.371,921.399,35
IV1.524,801.555,291.586,391.618,111.650,47
V1.610,391.642,591.675,441.708,941.743,11
VI1.683,581.717,251.751,591.786,621.822,35

Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici