O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 614 de 21 de agosto de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º - Entende-se para recebimento deste incentivo os seguintes profissionais que atuam na saúde primária: Agentes Comunitários de Saúde, Médicos, Enfermeiros, Dentistas, Auxiliares de Saúde Bucal, Auxiliares de Serviços Gerais, Recepcionistas, Motoristas da ESF, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Secretário Municipal de Saúde, Coordenador da Atenção Primária, Coordenador de Vigilância em Saúde, Coordenadores de Programa vinculados a Atenção Primária:
§2º - Fará jus ao recebimento do incentivo o servidor que desempenhar suas funções pelo período mínimo de 06 (seis) meses, sendo a data limite para a contagem o mês de encerramento do programa no respectivo ano.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mucurici, 26 de outubro de 2020.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal