Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de Mucurici–ES no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos Municípios de Mucurici, Ponto Belo, Montanha, Pinheiros, Conceição da Barra e Pedro Canário e por entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários.
Parágrafo único – O presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de associação civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa, nos termos de seu estatuto social.
Art. 3º – O Acordo de Programa, bem como o estatuto social, terão força de lei municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 9 de dezembro de 2004.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal