Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 801, de 2022
Dispõe sobre reestruturação dos Serviços de Plantões da Rede de Urgência e Emergência Especializada e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica definido o serviço de plantões da Rede de Urgência, Emergência e Especializada do município de Mucurici, onde os profissionais plantonistas realizarão suas atividades nos estabelecimentos de saúde com duração de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo Único - Os plantões poderão ser realizados em qualquer dia útil ou não, da semana, com horários a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos deste artigo, devendo os profissionais de plantão ficar à disposição durante todo período.

Art. 2º - Os plantões serão prestados por profissionais concursados, contratados ou que se encontrem a disposição do Município.

Art. 3º - Ficam definidos valores diferenciados para plantões em finais de semana e em dias que houver no município atividades festivas, bem como: Festivais, Reveillon, Carnaval e outras datas comemorativas, conforme estabelecido no anexo único.

Art. 4º - Os valores pagos aos profissionais a título de produção não serão incorporados aos valores de plantões.

Art. 5º - Cada profissional poderá trabalhar no máximo 09 (nove) plantões de 24 (vinte quatro) horas ou 18 (dezoito) plantões de 12 (doze) horas por mês.

Art. 6º - Os procedimentos clínicos referentes à autorização de intervenção hospitalar - AIH realizados na Unidade Mista de Internação - UMI deste Município, relacionados através do Sistema de Informações Hospitalares - SIH, da Secretaria de Saúde do Estado, serão pagos de acordo com os Relatórios Mensais Analíticos dos Médicos enviados por esta Secretaria.

Art. 7º - Os médicos perceberão mensalmente o percentual de 50% (cinquenta por cento) dos procedimentos ambulatoriais realizados na UMI - Unidade Mista de Internação.

Art. 8º - Os profissionais receberão por cada plantão o valor fixado no anexo único desta Lei.

Art. 9º - As disposições desta lei, quando necessário, serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 534, de 03 de maio de 2010 e 715, de 1º de fevereiro de 2019.

Mucurici-ES, 31 de março de 2022.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CargoPlantão 12 horasPlantão 24 horas
Médico Clínico GeralR$ 1.000,00R$ 2.000,00
Médico Clínico Geral - Finais de SemanaR$ 1.100,00R$ 2.200,00
Médico Clínico Geral - Datas FestivasR$ 1.100,00R$ 2.200,00
EnfermeiroR$ 100,00R$ 180,00
Enfermeiro - TransferênciaR$ 100,00R$ 180,00
Técnico de EnfermagemR$ 50,00R$ 100,00
Técnico de Enfermagem - TransferênciaR$ 70,00R$ 100,00
Auxiliar de Serviços GeraisR$ 50,00R$ 100,00
MotoristaR$ 50,00R$ 100,00