Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 582, de 2013
Altera Tabela de Vencimentos-Base do Quadro do Magistério (Art. 32 da Lei nº 529/2009 - Anexo V).

O Prefeito Municipal de Mucurici/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Tabela de Vencimentos-Base do Quadro do Magistério, constituída de classes e níveis estabelecida no art. 32 da Lei nº 529, de 30 de dezembro de 2009, que implantou o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º – A escala dos vencimentos correspondente às referências dos níveis terá efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º – Os vencimentos fixados por esta Lei serão pagos com recursos do FUNDEB.

Art. 4º – Os §§ 1º e 2º do art. 28 da Lei nº 529/2009 passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 28 — omissis

§ 1º – O tempo destinado às horas-aula corresponderá a 2/3 — dois terços — da carga horária semanal.

§ 2º – O tempo destinado às horas-atividade corresponderá a 1/3 — um terço — da carga horária semanal e deverá ser cumprido na unidade escolar, em atendimento aos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici/ES, 29 de julho de 2013.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal

ANEXO I

Tabela de Vencimentos-Base do Quadro do Magistério

Nível123456
I980,00999,601.019,591.039,981.060,771.081,98
II1.000,001.020,001.040,401.061,201.082,421.104,07
III1.060,001.081,201.102,821.124,871.147,361.170,30
IV1.250,001.275,001.300,501.326,511.353,041.380,10
V1.320,001.346,401.373,321.400,781.428,791.457,36
VI1.380,001.435,751.464,461.493,741.523,611.554,08

Nível7891011
I1.103,611.125,681.148,191.171,151.194,57
II1.126,141.148,661.171,631.195,061.218,96
III1.193,701.217,571.241,921.266,751.292,08
IV1.407,701.435,851.464,561.493,851.523,72
V1.486,501.516,231.546,551.577,481.609,02
VI1.585,161.616,861.649,191.682,171.715,81