Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 693, de 2018
Estabelece o Regime Jurídico dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Mucurici e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, bem como sua forma de exercício, quantidade, remuneração, forma de nomeação e exoneração, passarão a ser regidos pela presente lei.

Art. 2º - Ficam instituídos e incorporados ao Plano de Empregos de Pessoal da Câmara Municipal de Mucurici instituído pela Lei Municipal LEI Nº 660/2016 de 31 de março de 2016, sobre o plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo em comissão a seguir descritos:

DENOMINAÇÃONº DE CARGOSVENCIMENTO
I - CHEFE DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E TESOURARIA01R$ 2.100,00
II - CHEFE DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO01R$ 1.200,00

Art. 3º - Os cargos de que trata a presente lei são tidos como que de confiança, de livre nomeação e exoneração a qualquer tempo pelo Presidente da Câmara Municipal de Mucurici, possuem caráter transitório, e destinam-se ao assessoramento dos vereadores do Município de Mucurici, respeitada a divisão de atribuições e atividades constante dos Anexos I, II da presente lei.

Art. 4º - As atribuições e a descrição das atividades inerentes aos cargos especificados no artigo 2º estão descritas nos Anexos I, II da presente lei.

Parágrafo único - Em situações excepcionais e por prazo limitado, o Presidente da Câmara Municipal de Mucurici poderá, mediante Portaria, alterar a designação das atribuições e atividades descritas nos Anexos I, II entre os cargos especificados no artigo 2º.

Art. 5º - A carga horária dos ocupantes dos cargos descritos no art. 2º será de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda à sexta-feira, com início às 8:00 horas e término às 14:00 horas.

Parágrafo Único - Independentemente da ressalva contida na primeira parte do § 2º, do art. 74, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943 (Consolidação das Leis do Trabalho), os ocupantes dos cargos descritos no art. 2º desta lei estarão obrigatoriamente sujeitos à marcação de ponto, devendo anotar a entrada de e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI – Espírito Santo.


Art. 6º - Os vencimentos básicos estabelecidos no artigo 2º da presente lei, serão reajustados nos mesmos índices e na mesma época dos reajustes dos servidores públicos municipais.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici-ES, em 30 de agosto de 2018.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal

ANEXO I

LEI Nº 693/2018

1 - CHEFE DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

1.1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Compreende a função responsável para executar os trabalhos de empenho, liquidação e pagamento de todas as despesas pelo controle do banco de dados dos programas de contabilidade recursos humanos da Câmara Municipal.

1.2 – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

1.3 – REQUISITOS PARA PROVIMENTO

1.4 – NOMEAÇÃO

Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.


ANEXO II

LEI Nº 693/2018

2 – CHEFE DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

2.1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Promover atividades relativas a Processamento de Dados, quais sejam: Análise de Sistemas, Programação, Coordenação, Operação e Controle entres outros para a Câmara Municipal.

2.2 – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

2.3 – REQUISITOS PARA PROVIMENTO

3.4 – NOMEAÇÃO

Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.