Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 537, de 2010
Dispõe sobre concessão de abono aos profissionais do magistério em efetivo exercício do ensino da educação básica pública e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido aos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica Pública, remunerados com recursos do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —, um abono mensal de R$ 300,00 — trezentos reais.

§ 1º – O abono será pago juntamente com a remuneração do mês de julho, estendendo-se até o mês de dezembro de 2010.

Art. 2º – Profissionais do Magistério da Educação Básica, para efeitos desta Lei, compreendem: docentes e profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: Direção ou Administração Escolar, Planejamento, Inspeção, Supervisão, Orientação Educacional e Coordenação Pedagógica.

§ 2º – O servidor que estiver respondendo por funções de suporte pedagógico, em substituição, nas atividades relacionadas no parágrafo anterior, terá direito ao abono, obedecendo aos critérios desta Lei.

Art. 2º – Com o objetivo de atingir o limite mínimo destinado anualmente à remuneração dos profissionais do Magistério, estipulado no art. 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, fica o Poder Executivo autorizado a aumentar, através de Decreto, o abono fixado no art. 1º desta Lei, caso haja recursos disponíveis.

Parágrafo único – No Decreto de fixação do aumento do abono previsto no art. 1º desta Lei, ficando demonstrado que o valor ultrapassa os 60% — sessenta por cento — estabelecidos no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007, essa diferença será custeada com recursos do FUNDEB.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 5 de julho de 2010.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal