O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido aos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica Pública, remunerados com recursos do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —, um abono mensal de R$ 300,00 — trezentos reais.
§ 1º – O abono será pago juntamente com a remuneração do mês de julho, estendendo-se até o mês de dezembro de 2010.
Art. 2º – Profissionais do Magistério da Educação Básica, para efeitos desta Lei, compreendem: docentes e profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: Direção ou Administração Escolar, Planejamento, Inspeção, Supervisão, Orientação Educacional e Coordenação Pedagógica.
§ 2º – O servidor que estiver respondendo por funções de suporte pedagógico, em substituição, nas atividades relacionadas no parágrafo anterior, terá direito ao abono, obedecendo aos critérios desta Lei.
Art. 2º – Com o objetivo de atingir o limite mínimo destinado anualmente à remuneração dos profissionais do Magistério, estipulado no art. 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, fica o Poder Executivo autorizado a aumentar, através de Decreto, o abono fixado no art. 1º desta Lei, caso haja recursos disponíveis.
Parágrafo único – No Decreto de fixação do aumento do abono previsto no art. 1º desta Lei, ficando demonstrado que o valor ultrapassa os 60% — sessenta por cento — estabelecidos no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007, essa diferença será custeada com recursos do FUNDEB.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 5 de julho de 2010.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal