Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Raimundo Souza Andrade, CPF nº 125.149.007-78, uma área de terra medindo 10.000,00 m², conforme planta anexa, limitando-se:
A aquisição será realizada pelo valor de R$ 20.661,15 — vinte mil, seiscentos e sessenta e um reais e quinze centavos.
Art. 2º – O imóvel citado no art. 1º será destinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, para implantação do Parque de Eventos.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de R$ 20.661,15 — vinte mil, seiscentos e sessenta e um reais e quinze centavos —, para atender à despesa especificada no art. 1º desta Lei.
Art. 4º – Os recursos para atender à abertura do Crédito Especial referido no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
080001-20122000282.006-31901100000 — R$ 20.661,15.
Art. 5º – Não havendo acordo com o proprietário em relação ao valor avaliado pelo Município, a área será desapropriada, ficando o Município de Mucurici autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 23 de setembro de 2014.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal