Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 433, de 2005
Dispõe sobre o Orçamento-Programa para o exercício de 2006

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2006, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em R$ 9.458.100,01 — nove milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, cem reais e um centavo — e fixada a despesa em igual importância.

Art. 2º – A receita será fixada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

ReceitaValor
Receita TributáriaR$ 620.000,00
Receita de ContribuiçõesR$ 104.000,00
Receita PatrimonialR$ 128.000,00
Receita AgropecuáriaR$ 10.000,00
Receita IndustrialR$ 2.000,00
Receita de ServiçosR$ 30.000,00
Transferências CorrentesR$ 7.679.600,01
Outras Receitas CorrentesR$ 105.000,00
SubtotalR$ 8.678.600,01

RECEITAS DE CAPITAL

ReceitaValor
Operações de CréditoR$ 5.000,00
Alienação de BensR$ 370.000,00
Amortização de EmpréstimosR$ 7.000,00
Transferências de CapitalR$ 700.000,00
Outras Receitas de CapitalR$ 200.000,00
SubtotalR$ 1.282.000,00

DEDUÇÕES

DescriçãoValor
Dedução para o FUNDEFR$ 502.500,00
Dedução da Receita CorrenteR$ 852.000,00

Total da receita: R$ 9.458.100,01.

Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

FunçãoValor
LegislativaR$ 400.180,01
AdministraçãoR$ 873.930,00
Assistência SocialR$ 279.355,00
Previdência SocialR$ 99.310,00
SaúdeR$ 977.956,00
EducaçãoR$ 1.679.198,00
CulturaR$ 31.522,00
UrbanismoR$ 903.390,00
SaneamentoR$ 3.087.014,00
AgriculturaR$ 410.700,00
TransporteR$ 411.845,00
Desporto e LazerR$ 39.925,00
Encargos SociaisR$ 263.775,00
Total das despesasR$ 9.458.100,01

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% — vinte e cinco por cento — da receita estimada, nos termos da Constituição Federal;

b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 50% — cinquenta por cento — do Orçamento da Despesa, usando os recursos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici–ES, 2 de dezembro de 2005.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal