O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados os cargos abaixo relacionados:
| Cargo | Provimento | Nível | Quantidade |
|---|---|---|---|
| Chefe de Pessoal | Comissão | 09 | 1 |
| Chefe de Compras | Comissão | 08 | 1 |
| Assistente de Finanças | Efetivo | 06 | 1 |
| Fiscal | Comissão | 05 | 1 |
| Avaliador | Comissão | 07 | 1 |
| Cargo | Provimento | Nível | Quantidade |
|---|---|---|---|
| Orientador Educacional | Efetivo | 09 | 1 |
| Chefe de Patrimônio | Comissão | 07 | 1 |
| Coordenador de Merenda Escolar — Chefe | Efetivo | 07 | 1 |
| Coordenador de Merenda Escolar | Efetivo | 05 | 1 |
| Cargo | Provimento | Nível | Quantidade |
|---|---|---|---|
| Assistente Social | Comissão | 09 | 1 |
| Auxiliar de Laboratório | Comissão | 02 | 1 |
| Auxiliar de Assistência Social | Efetivo | 04 | 2 |
| Cargo | Provimento | Nível | Quantidade |
|---|---|---|---|
| Engenheiro Agrônomo | Comissão | 09 | 1 |
| Bombeiro | Comissão | 02 | 10 |
| Eletricista | Comissão | 05 | 1 |
Art. 2º – Fica criada uma função gratificada de Encarregado de Almoxarifado, no valor de Cr$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Art. 3º – Ficam extintos os seguintes empregos e funções de confiança:
| Emprego ou função | Regime | Nível | Quantidade |
|---|---|---|---|
| Chefe de Compras | Contratado — CLT | 07 | 1 |
| Emprego ou função | Regime | Nível | Quantidade |
|---|---|---|---|
| Coordenador de Merenda Escolar | Contratado | 05 | 1 |
| Emprego ou função | Regime | Nível | Quantidade |
|---|---|---|---|
| Auxiliar de Assistência Social | Contratado | 02 | 2 |
Art. 4º – Os cargos criados pelo art. 1º desta Lei serão lotados nos setores das respectivas secretarias acima mencionadas.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 1993.
Beijamim Mendes de Souza
Prefeito Municipal