Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 248, de 1993
Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criados os cargos abaixo relacionados:

Secretaria de Finanças e Administração

CargoProvimentoNívelQuantidade
Chefe de PessoalComissão091
Chefe de ComprasComissão081
Assistente de FinançasEfetivo061
FiscalComissão051
AvaliadorComissão071

Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

CargoProvimentoNívelQuantidade
Orientador EducacionalEfetivo091
Chefe de PatrimônioComissão071
Coordenador de Merenda Escolar — ChefeEfetivo071
Coordenador de Merenda EscolarEfetivo051

Secretaria de Saúde e Promoção Social

CargoProvimentoNívelQuantidade
Assistente SocialComissão091
Auxiliar de LaboratórioComissão021
Auxiliar de Assistência SocialEfetivo042

Secretaria de Serviços Urbanos e Desenvolvimento Rural

CargoProvimentoNívelQuantidade
Engenheiro AgrônomoComissão091
BombeiroComissão0210
EletricistaComissão051

Art. 2º – Fica criada uma função gratificada de Encarregado de Almoxarifado, no valor de Cr$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros).

Art. 3º – Ficam extintos os seguintes empregos e funções de confiança:

Gabinete do Prefeito

Emprego ou funçãoRegimeNívelQuantidade
Chefe de ComprasContratado — CLT071

Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

Emprego ou funçãoRegimeNívelQuantidade
Coordenador de Merenda EscolarContratado051

Secretaria de Saúde e Promoção Social

Emprego ou funçãoRegimeNívelQuantidade
Auxiliar de Assistência SocialContratado022

Art. 4º – Os cargos criados pelo art. 1º desta Lei serão lotados nos setores das respectivas secretarias acima mencionadas.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 17 de março de 1993.

Beijamim Mendes de Souza
Prefeito Municipal