Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Estrutura Administrativa do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em consonância com a Lei Orgânica Municipal, é constituída dos seguintes órgãos subordinados ao Poder Executivo Municipal:
1 – Assessoria Jurídica;
2 – Procuradoria.
1 – Secretaria Geral de Gabinete;
1.1 – Gabinete do Prefeito;
2 – Secretaria Municipal de Finanças e Administração;
2.1 – Gabinete do Secretário;
2.2 – Seção de Fiscalização, Tributação e Cadastro;
2.3 – Seção de Pessoal;
2.4 – Seção de Compras;
2.5 – Seção de Contabilidade;
2.6 – Seção de Tesouraria;
2.7 – Seção de Almoxarifado.
1 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
1.1 – Gabinete do Secretário;
1.2 – Seção de Conservação de Estradas;
1.3 – Seção de Limpeza Pública;
1.4 – Seção de Iluminação Pública;
1.5 – Seção de Praças, Parques e Jardins;
1.6 – Seção de Ruas e Avenidas;
1.7 – Seção de Mercado, Feiras e Matadouros;
1.8 – Seção de Cemitérios;
2 – Secretaria Municipal de Educação;
2.1 – Gabinete do Secretário;
2.2 – Seção de Merenda Escolar;
3 – Secretaria Municipal de Saúde;
3.1 – Gabinete do Secretário;
3.2 – Seção de Programas de Saúde;
4 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social;
4.1 – Gabinete do Secretário;
5 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;
5.1 – Gabinete do Secretário;
5.2 – Seção de Eletrificação Rural;
5.3 – Seção de Pesca;
6 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
6.1 – Gabinete do Secretário;
7 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte;
7.1 – Gabinete do Secretário.
Art. 2º – Integram os órgãos da Direção Geral a Assessoria Jurídica, a Procuradoria, a Secretaria Geral de Gabinete e o Gabinete do Prefeito.
§ 1º – Compete à Assessoria Jurídica:
– formular, propor e coordenar a elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de natureza jurídica do Município;
– estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e quaisquer outros atos jurídicos;
– emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito ou pelos demais órgãos da Administração Municipal;
– prestar assistência jurídica aos órgãos municipais;
– acompanhar processos judiciais e administrativos de interesse do Município;
– exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2º – Compete à Procuradoria:
– representar o Município judicial e extrajudicialmente;
– promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município;
– acompanhar os processos em que o Município figure como parte ou interessado;
– defender os direitos e interesses da municipalidade;
– executar outras atividades jurídicas que lhe forem atribuídas.
Art. 3º – Compete à Secretaria Geral de Gabinete:
– prestar assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal;
– preparar e encaminhar o expediente do Gabinete;
– coordenar as relações do Poder Executivo com os demais Poderes e órgãos públicos;
– organizar as audiências, reuniões e compromissos oficiais do Prefeito;
– receber e encaminhar documentos, correspondências e processos dirigidos ao Chefe do Poder Executivo;
– divulgar os atos oficiais do Governo Municipal;
– exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único – Compete ao Gabinete do Prefeito:
– assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições;
– organizar e controlar a agenda oficial;
– coordenar o atendimento ao público e às autoridades;
– promover o acompanhamento das determinações do Prefeito junto aos órgãos municipais;
– realizar outras tarefas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º – Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Administração planejar, coordenar e executar as atividades de administração financeira, tributária, contábil, orçamentária, patrimonial, de pessoal, compras, tesouraria e almoxarifado do Município.
Art. 4º – Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Administração:
I – centralização das atividades relacionadas com o sistema de pessoal, material, administração de bens patrimoniais, correspondências, elaboração de atos, preparação de processos, lavratura de contratos, registro de publicação de leis, decretos e portarias, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores e outras atividades afins, tais como:
– promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
– promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
– aprimorar as normas existentes e executar programas visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
– manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;
– executar as atividades pertinentes à legislação municipal, documentação e divulgação, o que envolve:
– promover a impressão e publicação de coletânea de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
– divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a Administração;
– administrar o prédio do Paço Municipal, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;
II – a realização dos programas financeiros e elaboração da proposta orçamentária, os controles orçamentários e patrimoniais, o processo contábil da receita e da despesa, a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação das rendas municipais, fiscalização dos contribuintes, recebimento, guarda e movimentação de bens, valores e outras correlatas, tais como:
– organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como das taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionado;
– inscrever no cadastro imobiliário do Município as unidades tributárias, na forma da legislação vigente, inclusive as que estejam imunes ou isentas;
– proceder a levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes;
– autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
– estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
– organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, à taxa de licença de localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador se relacione com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
§ 1º – Compete ao Gabinete do Secretário:
– a execução e a coordenação dos serviços de gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário em assuntos de sua alçada e cuidar do expediente da Secretaria.
§ 2º – Compete à Seção de Fiscalização, Tributação e Cadastro:
– coordenar os programas de educação tributária instituídos pelo Município, bem como a observância do cumprimento da legislação tributária vigente;
– atender às sindicâncias que lhe sejam encaminhadas sobre os impostos territoriais e sobre serviços de qualquer natureza;
– executar apreensões;
– lavrar autos de infração;
– sindicar sobre situações de contribuintes em atraso, para fins de execução, pagamento parcelado e cancelamento;
– fazer quaisquer diligências exigidas pelo serviço;
– preparar relatórios e boletins estatísticos e prestar informações em processos relacionados com as respectivas atividades.
§ 3º – Compete à Seção de Pessoal:
– promover e organizar programas educativos, treinamentos e cursos de aprimoramento e qualificação do quadro de servidores públicos municipais;
– organizar a escala anual de férias dos servidores, em coordenação com os Secretários Municipais;
– despachar processos e emitir pareceres sobre assuntos relativos à vida funcional e financeira dos servidores municipais;
– fornecer certidões de contagem de tempo de serviço, a pedido dos interessados;
– efetuar recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
– manter atualizado o cadastro financeiro e funcional dos servidores, mediante o registro de todos os atos ligados ao pessoal;
– preparar a folha de pagamento.
§ 4º – Compete à Seção de Compras:
– coordenar e supervisionar a execução dos serviços de administração de material nas Secretarias;
– organizar e manter atualizado o registro de fornecedores, bem como dos preços correntes de materiais no mercado;
– executar a análise dos cadastros dos fornecedores e verificar sua situação patrimonial e financeira, bem como promover a análise de processos de licitação;
– acompanhar os prazos de entrega dos materiais adquiridos, reclamando-os, quando for o caso, junto aos fornecedores;
– supervisionar o recebimento dos materiais, encaminhando a documentação de compra ao setor de Finanças, desde que devidamente comprovada a aceitação;
– fazer pesquisas de preços para processos licitatórios ou compras realizadas pela Administração.
§ 5º – Compete à Seção de Almoxarifado:
– controlar as atividades de almoxarifado da Prefeitura, determinando a execução de inventários periódicos e mantendo sistema eficiente de controle de estoque dos materiais de uso corrente;
– promover a organização e o acompanhamento das normas de controle e uso do patrimônio público;
– organizar e coordenar treinamentos para os servidores designados nas Secretarias, com o objetivo de controlar o patrimônio e os materiais;
– administrar o Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
– manter atualizado e identificado o cadastro patrimonial, com seus valores integrados à contabilidade;
– fazer anualmente o inventário dos bens patrimoniais;
– manter atualizados os registros que comprovem a entrada e a saída dos materiais.
§ 6º – Compete à Seção de Contabilidade:
– coordenar os serviços contábeis, promovendo análises gerenciais e comparando as despesas e receitas municipais;
– preparar e acompanhar mensalmente a execução orçamentária, informando aos gestores a evolução da despesa e da receita, por meio de relatórios comparativos em relação ao planejamento;
– estabelecer normas e procedimentos para elaboração e execução da proposta orçamentária e orientar os órgãos e entidades municipais;
– realizar conferências nos registros contábeis;
– controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas;
– fazer levantamentos e organizar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros.
§ 7º – Compete à Seção de Tesouraria:
– efetuar diretamente, ou por seus delegados, os recebimentos e pagamentos da Prefeitura;
– assinar com o Prefeito os cheques emitidos;
– realizar o movimento dos fundos;
– guardar valores da Prefeitura ou de terceiros a ela caucionados;
– executar tomadas de contas dos serviços que arrecadam rendas municipais;
– escriturar diariamente o movimento de Tesouraria.
Art. 5º – Compete à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos:
– executar obras de infraestrutura territorial e serviços públicos nos meios urbanos;
– controlar o parcelamento, o uso e a ocupação do solo e preservar o patrimônio histórico-cultural;
– elaborar e executar projetos especiais na área de moradias populares;
– construir e conservar prédios públicos.
§ 1º – Compete ao Gabinete do Secretário:
– a execução e a coordenação dos serviços de gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário em assuntos de sua alçada e cuidar do expediente oficial da Secretaria.
§ 2º – Compete à Seção de Conservação de Estradas:
– planejar e supervisionar a execução de planos de conservação de estradas e obras específicas necessárias nas estradas de rodagem do Município;
– inspecionar os serviços de manutenção e conservação das estradas municipais;
– organizar a execução da limpeza e desobstrução de sarjetas, bueiros, pontes e demais partes integrantes das estradas municipais;
– coordenar as equipes que utilizam equipamentos rodoviários no patrolamento e conservação das estradas do Município;
– planejar a manutenção preventiva dos veículos e equipamentos sob sua responsabilidade.
§ 3º – Compete à Seção de Limpeza Pública:
– organizar a execução da limpeza pública em toda a área urbana do Município;
– coordenar a coleta de lixo domiciliar, do comércio e das indústrias nas áreas urbanas;
– coordenar a disposição final do lixo recolhido nas áreas urbanas;
– planejar a manutenção de todos os veículos vinculados à Seção de Limpeza Pública;
– planejar e definir o melhor horário para as equipes de garis efetuarem a limpeza das áreas urbanas do Município;
– adquirir equipamentos específicos para utilização pelos servidores que trabalham na limpeza urbana do Município.
§ 4º – Compete à Seção de Iluminação Pública:
– executar toda a manutenção da rede elétrica das áreas urbanas do Município.
§ 5º – Compete à Seção de Praças, Parques e Jardins:
– executar toda a manutenção das praças, parques e jardins;
– promover o embelezamento e a arborização das praças, parques e jardins.
§ 6º – Compete à Seção de Ruas e Avenidas:
– executar toda a manutenção das ruas e avenidas das áreas urbanas do Município;
– executar os serviços de embelezamento e arborização das ruas e avenidas.
§ 7º – Compete à Seção de Mercado, Feiras e Matadouros:
– organizar as feiras livres do Município, disciplinando os dias, horários e locais;
– promover o abastecimento dos serviços públicos municipais;
– fiscalizar os serviços concedidos ou permitidos.
§ 8º – Compete à Seção de Cemitérios:
– a administração geral dos cemitérios do Município, especialmente em relação à sua boa manutenção.
Art. 6º – Compete à Secretaria Municipal de Educação:
– executar a política, os projetos e os programas educacionais no Município e elaborar planos e projetos educacionais para o atendimento e aprimoramento das necessidades básicas do ensino no âmbito municipal;
– atuar na organização, manutenção e desenvolvimento do órgão e das instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e aos planos educacionais da União e do Estado;
– exercer ações redistributivas em relação às escolas municipais;
– definir as linhas de ação da Secretaria de Educação, em consonância com a filosofia e as diretrizes do sistema de ensino;
– administrar seu pessoal e a devida aplicação dos recursos e materiais destinados à consecução da tarefa educacional;
– realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício de suas funções;
– zelar pela observância da legislação referente à Educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação — CME — nas instituições sob sua responsabilidade.
§ 1º – Compete ao Gabinete do Secretário:
– a execução e a coordenação dos serviços de gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário em assuntos de sua alçada e cuidar do expediente oficial da Secretaria.
§ 2º – Compete à Seção de Merenda Escolar:
– planejar e promover assistência nutricional aos alunos da rede municipal no que se refere à merenda escolar;
– coordenar o recebimento e a distribuição dos gêneros alimentícios referentes à merenda escolar;
– avaliar os mapas de merenda escolar das escolas no âmbito municipal;
– promover reuniões periódicas com nutricionistas e merendeiras, com o objetivo de orientar a aplicação do cardápio.
Art. 7º – Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
– planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde;
– executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde;
– formar e participar de consórcios administrativos e intermunicipais;
– planejar e orientar a política de saúde da Administração Municipal, mantendo estudos estatísticos sobre o assunto;
– promover o controle e a erradicação de doenças transmissíveis, mantendo redes e postos de notificação, investigação epidemiológica e operação de bloqueio.
§ 1º – Compete ao Gabinete do Secretário:
– a execução e a coordenação dos serviços do gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário em assuntos de sua alçada e cuidar do expediente oficial da Secretaria.
§ 2º – Compete à Seção de Programas de Saúde:
– desenvolver programas e planos voltados para a melhoria da qualidade de vida da população em geral, especialmente da comunidade carente, erradicar as doenças endêmicas através de programas de educação e orientação nas áreas da saúde pública e higiene pessoal e familiar.
Art. 8º – Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social:
– propor e efetivar política de trabalho e da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e ao adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e aos demais usuários da assistência social do Município;
– oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, à ocupação e à geração de resultados do trabalho e oportunidades de habitação;
– estimular a organização comunitária, habilitando a população a construir ou resgatar sua cidadania, com vistas a melhores condições de vida;
– implementar a descentralização da assistência social, formando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, observando a legislação atinente em vigor;
– promover e fomentar o cooperativismo;
– exercer outras atividades correlatas.
§ 1º – Compete ao Gabinete do Secretário:
– a execução e a coordenação dos serviços do gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário em assuntos de sua alçada e cuidar do expediente oficial da Secretaria.
Art. 9º – Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca:
– planejar, organizar, executar e controlar o desenvolvimento da agricultura e pesca no Município;
– apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da agricultura e pesca no Município;
– promover e executar a implantação de hortas nas escolas, creches e na comunidade;
– apoiar e desenvolver medidas que visem à segurança, saúde e higiene do trabalhador rural e da pesca;
– dar assistência técnica à extensão rural;
– desenvolver a articulação com instituições públicas ou privadas, internas e externas, com a finalidade de subsidiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura e pesca no Município;
– estimular e organizar a pesca artesanal do Município;
– acompanhar e fiscalizar a pesca predatória no Município.
§ 1º – Compete ao Gabinete do Secretário:
– a execução e a coordenação dos serviços do gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário em assuntos de sua alçada e cuidar do expediente oficial da Secretaria.
§ 2º – Compete à Seção de Eletrificação Rural:
– promover os padrões de desenvolvimento de Eletrificação Rural de baixo custo, envolvendo os setores públicos e privados;
– dar apoio técnico aos produtores rurais na obtenção de financiamento público junto aos órgãos governamentais para implantação de rede elétrica em suas propriedades.
§ 3º – Compete à Seção de Pesca:
Art. 12 – Neste exercício, as despesas com a implantação desta nova estrutura serão empenhadas no Orçamento Geral do Município, em dotações próprias das diversas Secretarias Municipais.
Art. 13 – Para administrar as Secretarias Municipais e suas respectivas seções, ficam criados os cargos de provimento em comissão de Secretários Municipais e Chefes de Seções, nas quantidades necessárias para a implantação desta Estrutura Administrativa, com os subsídios e vencimentos já fixados por Lei Municipal.
Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 01 de julho de 2009.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal