Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 504, de 2009
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO

Art. 1º – A Estrutura Administrativa do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, em consonância com a Lei Orgânica Municipal, é constituída dos seguintes órgãos subordinados ao Poder Executivo Municipal:

I – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL

1 – Assessoria Jurídica;

2 – Procuradoria.

II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1 – Secretaria Geral de Gabinete;

1.1 – Gabinete do Prefeito;

2 – Secretaria Municipal de Finanças e Administração;

2.1 – Gabinete do Secretário;

2.2 – Seção de Fiscalização, Tributação e Cadastro;

2.3 – Seção de Pessoal;

2.4 – Seção de Compras;

2.5 – Seção de Contabilidade;

2.6 – Seção de Tesouraria;

2.7 – Seção de Almoxarifado.

III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

1 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos;

1.1 – Gabinete do Secretário;

1.2 – Seção de Conservação de Estradas;

1.3 – Seção de Limpeza Pública;

1.4 – Seção de Iluminação Pública;

1.5 – Seção de Praças, Parques e Jardins;

1.6 – Seção de Ruas e Avenidas;

1.7 – Seção de Mercado, Feiras e Matadouros;

1.8 – Seção de Cemitérios;

2 – Secretaria Municipal de Educação;

2.1 – Gabinete do Secretário;

2.2 – Seção de Merenda Escolar;

3 – Secretaria Municipal de Saúde;

3.1 – Gabinete do Secretário;

3.2 – Seção de Programas de Saúde;

4 – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social;

4.1 – Gabinete do Secretário;

5 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;

5.1 – Gabinete do Secretário;

5.2 – Seção de Eletrificação Rural;

5.3 – Seção de Pesca;

6 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

6.1 – Gabinete do Secretário;

7 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte;

7.1 – Gabinete do Secretário.

I – ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL

Art. 2º – Integram os órgãos da Direção Geral a Assessoria Jurídica, a Procuradoria, a Secretaria Geral de Gabinete e o Gabinete do Prefeito.

§ 1º – Compete à Assessoria Jurídica:

– formular, propor e coordenar a elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de natureza jurídica do Município;

– estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e quaisquer outros atos jurídicos;

– emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito ou pelos demais órgãos da Administração Municipal;

– prestar assistência jurídica aos órgãos municipais;

– acompanhar processos judiciais e administrativos de interesse do Município;

– exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 2º – Compete à Procuradoria:

– representar o Município judicial e extrajudicialmente;

– promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município;

– acompanhar os processos em que o Município figure como parte ou interessado;

– defender os direitos e interesses da municipalidade;

– executar outras atividades jurídicas que lhe forem atribuídas.

Art. 3º – Compete à Secretaria Geral de Gabinete:

– prestar assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal;

– preparar e encaminhar o expediente do Gabinete;

– coordenar as relações do Poder Executivo com os demais Poderes e órgãos públicos;

– organizar as audiências, reuniões e compromissos oficiais do Prefeito;

– receber e encaminhar documentos, correspondências e processos dirigidos ao Chefe do Poder Executivo;

– divulgar os atos oficiais do Governo Municipal;

– exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único – Compete ao Gabinete do Prefeito:

– assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições;

– organizar e controlar a agenda oficial;

– coordenar o atendimento ao público e às autoridades;

– promover o acompanhamento das determinações do Prefeito junto aos órgãos municipais;

– realizar outras tarefas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 4º – Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Administração planejar, coordenar e executar as atividades de administração financeira, tributária, contábil, orçamentária, patrimonial, de pessoal, compras, tesouraria e almoxarifado do Município.

II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 4º – Secretaria Municipal de Finanças e Administração

Art. 4º – Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Administração:

I – centralização das atividades relacionadas com o sistema de pessoal, material, administração de bens patrimoniais, correspondências, elaboração de atos, preparação de processos, lavratura de contratos, registro de publicação de leis, decretos e portarias, assentamentos dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores e outras atividades afins, tais como:

– promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;

– promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;

– aprimorar as normas existentes e executar programas visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;

– manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;

– executar as atividades pertinentes à legislação municipal, documentação e divulgação, o que envolve:

– promover a impressão e publicação de coletânea de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;

– divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a Administração;

– administrar o prédio do Paço Municipal, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;

II – a realização dos programas financeiros e elaboração da proposta orçamentária, os controles orçamentários e patrimoniais, o processo contábil da receita e da despesa, a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação das rendas municipais, fiscalização dos contribuintes, recebimento, guarda e movimentação de bens, valores e outras correlatas, tais como:

– organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como das taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionado;

– inscrever no cadastro imobiliário do Município as unidades tributárias, na forma da legislação vigente, inclusive as que estejam imunes ou isentas;

– proceder a levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes;

– autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;

– estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;

– organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, à taxa de licença de localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador se relacione com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

Gabinete do Secretário

§ 1º – Compete ao Gabinete do Secretário:

– a execução e a coordenação dos serviços de gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário em assuntos de sua alçada e cuidar do expediente da Secretaria.

Seção de Fiscalização, Tributação e Cadastro

§ 2º – Compete à Seção de Fiscalização, Tributação e Cadastro:

– coordenar os programas de educação tributária instituídos pelo Município, bem como a observância do cumprimento da legislação tributária vigente;

– atender às sindicâncias que lhe sejam encaminhadas sobre os impostos territoriais e sobre serviços de qualquer natureza;

– executar apreensões;

– lavrar autos de infração;

– sindicar sobre situações de contribuintes em atraso, para fins de execução, pagamento parcelado e cancelamento;

– fazer quaisquer diligências exigidas pelo serviço;

– preparar relatórios e boletins estatísticos e prestar informações em processos relacionados com as respectivas atividades.

Seção de Pessoal

§ 3º – Compete à Seção de Pessoal:

– promover e organizar programas educativos, treinamentos e cursos de aprimoramento e qualificação do quadro de servidores públicos municipais;

– organizar a escala anual de férias dos servidores, em coordenação com os Secretários Municipais;

– despachar processos e emitir pareceres sobre assuntos relativos à vida funcional e financeira dos servidores municipais;

– fornecer certidões de contagem de tempo de serviço, a pedido dos interessados;

– efetuar recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

– manter atualizado o cadastro financeiro e funcional dos servidores, mediante o registro de todos os atos ligados ao pessoal;

– preparar a folha de pagamento.

Seção de Compras

§ 4º – Compete à Seção de Compras:

– coordenar e supervisionar a execução dos serviços de administração de material nas Secretarias;

– organizar e manter atualizado o registro de fornecedores, bem como dos preços correntes de materiais no mercado;

– executar a análise dos cadastros dos fornecedores e verificar sua situação patrimonial e financeira, bem como promover a análise de processos de licitação;

– acompanhar os prazos de entrega dos materiais adquiridos, reclamando-os, quando for o caso, junto aos fornecedores;

– supervisionar o recebimento dos materiais, encaminhando a documentação de compra ao setor de Finanças, desde que devidamente comprovada a aceitação;

– fazer pesquisas de preços para processos licitatórios ou compras realizadas pela Administração.

Seção de Almoxarifado

§ 5º – Compete à Seção de Almoxarifado:

– controlar as atividades de almoxarifado da Prefeitura, determinando a execução de inventários periódicos e mantendo sistema eficiente de controle de estoque dos materiais de uso corrente;

– promover a organização e o acompanhamento das normas de controle e uso do patrimônio público;

– organizar e coordenar treinamentos para os servidores designados nas Secretarias, com o objetivo de controlar o patrimônio e os materiais;

– administrar o Setor de Patrimônio e Almoxarifado;

– manter atualizado e identificado o cadastro patrimonial, com seus valores integrados à contabilidade;

– fazer anualmente o inventário dos bens patrimoniais;

– manter atualizados os registros que comprovem a entrada e a saída dos materiais.

Seção de Contabilidade

§ 6º – Compete à Seção de Contabilidade:

– coordenar os serviços contábeis, promovendo análises gerenciais e comparando as despesas e receitas municipais;

– preparar e acompanhar mensalmente a execução orçamentária, informando aos gestores a evolução da despesa e da receita, por meio de relatórios comparativos em relação ao planejamento;

– estabelecer normas e procedimentos para elaboração e execução da proposta orçamentária e orientar os órgãos e entidades municipais;

– realizar conferências nos registros contábeis;

– controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas;

– fazer levantamentos e organizar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros.

Seção de Tesouraria

§ 7º – Compete à Seção de Tesouraria:

– efetuar diretamente, ou por seus delegados, os recebimentos e pagamentos da Prefeitura;

– assinar com o Prefeito os cheques emitidos;

– realizar o movimento dos fundos;

– guardar valores da Prefeitura ou de terceiros a ela caucionados;

– executar tomadas de contas dos serviços que arrecadam rendas municipais;

– escriturar diariamente o movimento de Tesouraria.


III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

Art. 5º – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos

Art. 5º – Compete à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos:

– executar obras de infraestrutura territorial e serviços públicos nos meios urbanos;

– controlar o parcelamento, o uso e a ocupação do solo e preservar o patrimônio histórico-cultural;

– elaborar e executar projetos especiais na área de moradias populares;

– construir e conservar prédios públicos.

Gabinete do Secretário

§ 1º – Compete ao Gabinete do Secretário:

– a execução e a coordenação dos serviços de gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário em assuntos de sua alçada e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

Seção de Conservação de Estradas

§ 2º – Compete à Seção de Conservação de Estradas:

– planejar e supervisionar a execução de planos de conservação de estradas e obras específicas necessárias nas estradas de rodagem do Município;

– inspecionar os serviços de manutenção e conservação das estradas municipais;

– organizar a execução da limpeza e desobstrução de sarjetas, bueiros, pontes e demais partes integrantes das estradas municipais;

– coordenar as equipes que utilizam equipamentos rodoviários no patrolamento e conservação das estradas do Município;

– planejar a manutenção preventiva dos veículos e equipamentos sob sua responsabilidade.

Seção de Limpeza Pública

§ 3º – Compete à Seção de Limpeza Pública:

– organizar a execução da limpeza pública em toda a área urbana do Município;

– coordenar a coleta de lixo domiciliar, do comércio e das indústrias nas áreas urbanas;

– coordenar a disposição final do lixo recolhido nas áreas urbanas;

– planejar a manutenção de todos os veículos vinculados à Seção de Limpeza Pública;

– planejar e definir o melhor horário para as equipes de garis efetuarem a limpeza das áreas urbanas do Município;

– adquirir equipamentos específicos para utilização pelos servidores que trabalham na limpeza urbana do Município.

Seção de Iluminação Pública

§ 4º – Compete à Seção de Iluminação Pública:

– executar toda a manutenção da rede elétrica das áreas urbanas do Município.

Seção de Praças, Parques e Jardins

§ 5º – Compete à Seção de Praças, Parques e Jardins:

– executar toda a manutenção das praças, parques e jardins;

– promover o embelezamento e a arborização das praças, parques e jardins.

Seção de Ruas e Avenidas

§ 6º – Compete à Seção de Ruas e Avenidas:

– executar toda a manutenção das ruas e avenidas das áreas urbanas do Município;

– executar os serviços de embelezamento e arborização das ruas e avenidas.

Seção de Mercado, Feiras e Matadouros

§ 7º – Compete à Seção de Mercado, Feiras e Matadouros:

– organizar as feiras livres do Município, disciplinando os dias, horários e locais;

– promover o abastecimento dos serviços públicos municipais;

– fiscalizar os serviços concedidos ou permitidos.

Seção de Cemitérios

§ 8º – Compete à Seção de Cemitérios:

– a administração geral dos cemitérios do Município, especialmente em relação à sua boa manutenção.


Art. 6º – Secretaria Municipal de Educação

Art. 6º – Compete à Secretaria Municipal de Educação:

– executar a política, os projetos e os programas educacionais no Município e elaborar planos e projetos educacionais para o atendimento e aprimoramento das necessidades básicas do ensino no âmbito municipal;

– atuar na organização, manutenção e desenvolvimento do órgão e das instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e aos planos educacionais da União e do Estado;

– exercer ações redistributivas em relação às escolas municipais;

– definir as linhas de ação da Secretaria de Educação, em consonância com a filosofia e as diretrizes do sistema de ensino;

– administrar seu pessoal e a devida aplicação dos recursos e materiais destinados à consecução da tarefa educacional;

– realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício de suas funções;

– zelar pela observância da legislação referente à Educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação — CME — nas instituições sob sua responsabilidade.

§ 1º – Compete ao Gabinete do Secretário:

– a execução e a coordenação dos serviços de gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário em assuntos de sua alçada e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

§ 2º – Compete à Seção de Merenda Escolar:

– planejar e promover assistência nutricional aos alunos da rede municipal no que se refere à merenda escolar;

– coordenar o recebimento e a distribuição dos gêneros alimentícios referentes à merenda escolar;

– avaliar os mapas de merenda escolar das escolas no âmbito municipal;

– promover reuniões periódicas com nutricionistas e merendeiras, com o objetivo de orientar a aplicação do cardápio.

Art. 7º — Secretaria Municipal de Saúde

Art. 7º – Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

– planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde;

– executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde;

– formar e participar de consórcios administrativos e intermunicipais;

– planejar e orientar a política de saúde da Administração Municipal, mantendo estudos estatísticos sobre o assunto;

– promover o controle e a erradicação de doenças transmissíveis, mantendo redes e postos de notificação, investigação epidemiológica e operação de bloqueio.

§ 1º – Compete ao Gabinete do Secretário:

– a execução e a coordenação dos serviços do gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário em assuntos de sua alçada e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

§ 2º – Compete à Seção de Programas de Saúde:

– desenvolver programas e planos voltados para a melhoria da qualidade de vida da população em geral, especialmente da comunidade carente, erradicar as doenças endêmicas através de programas de educação e orientação nas áreas da saúde pública e higiene pessoal e familiar.


Art. 8º — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social

Art. 8º – Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social:

– propor e efetivar política de trabalho e da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e ao adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e aos demais usuários da assistência social do Município;

– oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, à ocupação e à geração de resultados do trabalho e oportunidades de habitação;

– estimular a organização comunitária, habilitando a população a construir ou resgatar sua cidadania, com vistas a melhores condições de vida;

– implementar a descentralização da assistência social, formando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, observando a legislação atinente em vigor;

– promover e fomentar o cooperativismo;

– exercer outras atividades correlatas.

§ 1º – Compete ao Gabinete do Secretário:

– a execução e a coordenação dos serviços do gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário em assuntos de sua alçada e cuidar do expediente oficial da Secretaria.


Art. 9º — Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

Art. 9º – Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca:

– planejar, organizar, executar e controlar o desenvolvimento da agricultura e pesca no Município;

– apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da agricultura e pesca no Município;

– promover e executar a implantação de hortas nas escolas, creches e na comunidade;

– apoiar e desenvolver medidas que visem à segurança, saúde e higiene do trabalhador rural e da pesca;

– dar assistência técnica à extensão rural;

– desenvolver a articulação com instituições públicas ou privadas, internas e externas, com a finalidade de subsidiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura e pesca no Município;

– estimular e organizar a pesca artesanal do Município;

– acompanhar e fiscalizar a pesca predatória no Município.

§ 1º – Compete ao Gabinete do Secretário:

– a execução e a coordenação dos serviços do gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário em assuntos de sua alçada e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

§ 2º – Compete à Seção de Eletrificação Rural:

– promover os padrões de desenvolvimento de Eletrificação Rural de baixo custo, envolvendo os setores públicos e privados;

– dar apoio técnico aos produtores rurais na obtenção de financiamento público junto aos órgãos governamentais para implantação de rede elétrica em suas propriedades.

§ 3º – Compete à Seção de Pesca:


Art. 12 – Neste exercício, as despesas com a implantação desta nova estrutura serão empenhadas no Orçamento Geral do Município, em dotações próprias das diversas Secretarias Municipais.

Art. 13 – Para administrar as Secretarias Municipais e suas respectivas seções, ficam criados os cargos de provimento em comissão de Secretários Municipais e Chefes de Seções, nas quantidades necessárias para a implantação desta Estrutura Administrativa, com os subsídios e vencimentos já fixados por Lei Municipal.

Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici, 01 de julho de 2009.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal