O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Mucurici decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Assistencial de Mucurici – FAM uma área de 110 x 80 m, na sede deste Município.
Art. 2º – A área doada destinar-se-á à construção de um Hospital do Funrural.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 1975.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal