Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 67, de 1977
Dispõe sobre pensão mensal aos dependentes do Prefeito Municipal

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Será devida pensão especial aos dependentes do Prefeito Municipal que faleceu ou venha a falecer no exercício do cargo, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Parágrafo único – As normas estabelecidas no artigo anterior aplicam-se também aos cargos de vice-prefeito, sendo que o valor da pensão será a metade do que percebia de representação durante o exercício do cargo.

Art. 2º – A cota da pensão se extingue:

I – pelo casamento da pensionista;

II – pela morte da pensionista, exceto nos casos do art. 3º.

Art. 3º – Com a morte da pensionista, os seus filhos passarão a perceber o total da pensão.

Art. 4º – A pensão estipulada terá efeito retroativo a partir de 1º de maio de 1977.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 26 de junho de 1977.

José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal