Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários públicos municipais aumento de vencimentos na ordem de 46,3% (quarenta e seis vírgula três por cento), a partir de 1º de agosto de 1981.
Parágrafo único – O aumento será concedido aos funcionários estatutários. Os demais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT —, já tiveram aumento de vencimento com o mesmo percentual.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de 1981.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal