O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica fixada, para o Prefeito Municipal e os vereadores de Mucurici–ES, uma diária de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), quando se deslocarem a serviço dentro do Estado.
Parágrafo único – A diária será de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), quando se deslocarem para outro Estado da Federação.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de 1981.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal