Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 122, de 1981
Autoriza contratação de empréstimo até o valor de Cr$ 10.000.000,00

O Prefeito do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Prefeito autorizado a contratar, com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. — BANDES, empréstimo até o valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), por prazo não superior a quatro anos, a juros não superiores a 5% (cinco por cento) ao ano, sujeito à correção monetária, de acordo com as normas de operação do Banco.

Parágrafo único – A correção monetária será efetuada nos prazos correspondentes a 80% (oitenta por cento) dos índices fixados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional — ORTN — ou segundo outro critério estabelecido pelas autoridades monetárias.

Art. 2º – Os recursos oriundos do empréstimo referido no artigo anterior serão aplicados na pavimentação de logradouros públicos deste Município.

Art. 3º – Em garantia da liquidação do empréstimo e dos encargos financeiros, o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo parcelas das quotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou do Fundo de Participação dos Municípios, às quais serão vinculadas a amortização ou o resgate da dívida e a liquidação de seus acessórios, em montantes anuais suficientes.

Art. 4º – O orçamento do Município consignará, nos exercícios financeiros de 1981 a 1985, as verbas próprias para amortização do principal, correção monetária e encargos acessórios da dívida e para atender aos compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.

Art. 5º – Fica o Prefeito autorizado a abrir créditos especiais para o presente exercício, destinados às despesas referidas no artigo anterior.

Art. 6º – Fica o Prefeito autorizado a outorgar ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. procuração com poderes irrevogáveis para receber, na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no art. 3º, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o art. 1º.

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mucurici–ES, em 19 de outubro de 1981.

José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal