O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à Telecomunicações do Espírito Santo S.A. — TELEST, uma área de terreno destinada à construção do sistema de telefonia DDD e DDI nesta cidade, medindo 248,75 m² (duzentos e quarenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), limitando-se pelas seguintes linhas perimétricas:
Art. 2º – A área a ser doada tem o destino específico previsto no artigo anterior, revertendo-se ao patrimônio municipal, independentemente de indenização a qualquer título e de qualquer providência judicial ou extrajudicial, se não lhe for dado aquele destino dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da outorga da competente escritura de doação.
Art. 3º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 132/83, de 16 de agosto de 1983.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mucurici–ES, em 3 de dezembro de 1983.
Beijamin Mendes de Souza
Prefeito Municipal