O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a EMATER–ES — Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo, para assistência técnica e extensão rural, como parte integrante do programa de desenvolvimento do Município.
Art. 2º – Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento de 1991 e subsequentes dotação prevista na cláusula terceira do convênio a ser firmado.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 1990.
Valter Ribeiro de Barros
Prefeito Municipal