O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação Especial ao servidor efetivo ou comissionado da Câmara Municipal de Mucurici/ES que for formalmente designado como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Resolução nº 002/2024 da Câmara Municipal.
Art. 2º. O valor da Gratificação Especial será de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, pago exclusivamente enquanto houver o efetivo exercício das funções atribuídas ao Encarregado.
§1º O servidor titular não fará jus à gratificação durante períodos de férias, licenças ou quaisquer afastamentos legais ou regulamentares.
§2º Durante a ausência ou impedimento do titular, assumirá as funções o servidor suplente, o qual receberá a Gratificação Especial proporcionalmente aos dias de exercício da função de Encarregado.
Art. 3º. A Gratificação Especial tem natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, inclusive cálculo de vantagens, adicionais, aposentadoria ou pensão.
Art. 4º. A designação do Encarregado e de seu suplente será formalizada por Portaria da Presidência da Câmara Municipal, observados os critérios e requisitos estabelecidos na LGPD, na Resolução nº 002/2024 e demais normas complementares.
Art. 4º-A. A substituição temporária do Encarregado titular pelo suplente implicará, durante o período de substituição, a assunção automática de todas as atribuições da função, inclusive a presidência do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, conforme previsto no art. 6º da Resolução nº 002/2024.
Parágrafo único. A composição do Comitê permanecerá com três membros, sendo o suplente considerado integrante apenas durante os períodos em que estiver exercendo efetivamente a função de Encarregado.
Art. 5º. As atribuições do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais são aquelas previstas na LGPD, na Resolução nº 002/2024 e em atos normativos complementares expedidos pela Presidência da Câmara ou pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2025.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal