O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a adequação dos vencimentos do cargo de provimento em comissão de Procurador-Chefe, fixando-os em R$ 5.840,00 (cinco mil, oitocentos e quarenta reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e com efeitos retroativos a partir de 1º de agosto de 2025.
Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2025.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal