Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 896, de 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUCURICI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Mucurici - ES, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 51.546.368,79 (Cinquenta e um milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos).

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

RECEITAVALOR
Receitas CorrentesR$ 59.278.500,00
Impostos, Taxas e Contribuições de melhoriaR$ 3.498.000,00
ContribuiçõesR$ 700.000,00
Receita PatrimonialR$ 50.000,00
Receita AgropecuáriaR$ 0,00
Receita IndustrialR$ 0,00
Receitas de ServiçosR$ 0,00
Transferências CorrentesR$ 55.030.500,00
Outras Receitas CorrentesR$ 0,00
(-) Dedução p/ o FUNDEBR$ (9.105.000,00)
Receitas de CapitalR$ 1.372.868,79
Operação de CréditoR$ 0,00
Alienação de BensR$ 0,00
Amortização de EmpréstimosR$ 0,00
Transferências de CapitalR$ 1.372.868,79
Outras Receitas de CapitalR$ 0,00
TOTAL GERALR$ 51.546.368,79

Art. 3º. A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

DESPESA POR FUNÇÃO

FUNÇÃODESCRIÇÃO DA FUNÇÃOVALOR
01LegislativaR$ 2.200.000,00
04AdministraçãoR$ 5.013.766,13
08Assistência SocialR$ 3.119.500,00
10SaúdeR$ 15.893.702,66
12EducaçãoR$ 12.041.600,00
13CulturaR$ 65.000,00
15UrbanismoR$ 6.760.200,00
17SaneamentoR$ 25.000,00
18Gestão AmbientalR$ 569.000,00
20AgriculturaR$ 1.702.000,00
23Comércio e ServiçosR$ 2.040.600,00
26TransporteR$ 1.119.000,00
27Desporto e LazerR$ 417.000,00
28Encargos especiaisR$ 580.000,00
Total das FunçõesR$ 51.546.368,79

DESPESA POR ÓRGÃO

ÓRGÃOVALOR
Poder LegislativoR$ 2.200.000,00
Câmara Municipal de MucuriciR$ 2.200.000,00
Poder ExecutivoR$ 49.346.368,79
Secretaria Geral de Gabinete do PrefeitoR$ 1.793.866,13
Secretaria Municipal de Finanças e AdministraçãoR$ 2.462.900,00
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços UrbanosR$ 9.216.200,00
Secretaria Municipal de EducaçãoR$ 12.041.600,00
Secretaria Municipal de Agricultura e PescaR$ 1.702.000,00
Secretaria Municipal de Meio AmbienteR$ 594.000,00
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e EsporteR$ 2.522.600,00
Secretaria Municipal de Saúde de Mucurici - ESR$ 15.893.702,66
Fundo Municipal de Assistência Social de Mucurici - ESR$ 3.119.500,00
Total dos ÓrgãosR$ 51.546.368,79

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

I - Até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando como fontes de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e os recursos de convênios, nos termos do Parecer Consulta TCEES nº 028/2004, até o nível de modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesas, podendo ser realizada entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Municipal.

II - Do total do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

III - Do total do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

IV - Do total do recurso de convênio, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;

V - Do total do produto de operações de crédito autorizadas pelo Poder Legislativo de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

VI - Até 20% do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, destinados a suprir insuficiência de dotações orçamentárias relativas a despesas com pessoal e encargos sociais.

§1º - Não serão considerados créditos adicionais suplementares, mas sim movimentações de créditos orçamentários, as transposições ocorridas dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Art. 5º. Fica incluído o ANEXO I ao Projeto de Lei nº 025/2025, o qual passa a fazer parte integrante e indissociável desta Lei, para todos os efeitos legais.

Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar os remanejamentos necessários nas dotações orçamentárias para garantir o cumprimento das emendas impositivas, listadas no ANEXO I, no valor total de R$ 922.274,04 (Novecentos e vinte e dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e quatro centavos).

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2025.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal