O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º, da Lei Municipal nº 780, de 09 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Plenário do Conselho Municipal de Cultura será composto por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, de acordo com a seguinte estrutura representativa:
I – Representantes do Poder Público Municipal:
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte;
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social;
d) 01 representante da Secretaria Municipal de Finanças e Administração;
e) 01 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e
f) 01 representante do Legislativo Municipal;
II – Representantes da sociedade civil, eleitos de forma democrática:
a) 01 representante do grupo de teatro;
b) 01 representante do grupo de coral;
c) 01 representante do grupo de dança;
d) 01 representante do setor de artesanatos;
e) 01 representante de Músicos; e
f) 01 representante da área Patrimônio Material e Imaterial.
Art. 2º - O artigo 15, da Lei Municipal nº 780, de 09 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 O Fundo instituído por esta Lei será administrado pelo Município de Mucurici, sendo que a fiscalização ficará sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Cultura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 889, de 11 de novembro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 23 de fevereiro de 2026.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal