Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 276, de 1994
Orçamento do Município.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em R$ 13.055.756,38 (treze milhões, cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos) e fixada a despesa em igual importância.

Art. 2º – A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os seguintes desdobramentos:

Receitas correntes

CategoriaValor
Receita tributáriaR$ 127.057,18
Receita de contribuiçõesR$ 283.415,88
Receita patrimonialR$ 26.154,24
Receita agropecuáriaR$ 8.225,46
Receita industrialR$ 709,14
Receita de serviçosR$ 567,30
Transferências correntesR$ 12.435.428,52
Outras receitas correntesR$ 3.956,88
Total das receitas correntesR$ 12.885.514,60

Receitas de capital

CategoriaValor
Operações de créditoR$ 34.044,34
Alienação de bensR$ 8.561,06
Transferências de capitalR$ 127.636,38
Total das receitas de capitalR$ 170.241,78

Total geral da receita

R$ 13.055.756,38

Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

FunçãoValor
LegislativoR$ 380.822,90
Administração e PlanejamentoR$ 1.608.930,00
TransportesR$ 733.490,00
Educação e CulturaR$ 4.642.202,90
Saneamento e SaúdeR$ 2.976.899,00
Assistência e PrevidênciaR$ 1.556.364,48
Habitação e UrbanismoR$ 1.157.047,10
TotalR$ 13.055.756,38

Art. 4º – Fica o Executivo autorizado a:

a) efetuar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, conforme a Constituição Federal;

b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da despesa, utilizando os recursos especificados no art. 43, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1994.

Beijamim Mendes de Souza
Prefeito Municipal