O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1995, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em R$ 13.055.756,38 (treze milhões, cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos) e fixada a despesa em igual importância.
Art. 2º – A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os seguintes desdobramentos:
| Categoria | Valor |
|---|---|
| Receita tributária | R$ 127.057,18 |
| Receita de contribuições | R$ 283.415,88 |
| Receita patrimonial | R$ 26.154,24 |
| Receita agropecuária | R$ 8.225,46 |
| Receita industrial | R$ 709,14 |
| Receita de serviços | R$ 567,30 |
| Transferências correntes | R$ 12.435.428,52 |
| Outras receitas correntes | R$ 3.956,88 |
| Total das receitas correntes | R$ 12.885.514,60 |
| Categoria | Valor |
|---|---|
| Operações de crédito | R$ 34.044,34 |
| Alienação de bens | R$ 8.561,06 |
| Transferências de capital | R$ 127.636,38 |
| Total das receitas de capital | R$ 170.241,78 |
R$ 13.055.756,38
Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
| Função | Valor |
|---|---|
| Legislativo | R$ 380.822,90 |
| Administração e Planejamento | R$ 1.608.930,00 |
| Transportes | R$ 733.490,00 |
| Educação e Cultura | R$ 4.642.202,90 |
| Saneamento e Saúde | R$ 2.976.899,00 |
| Assistência e Previdência | R$ 1.556.364,48 |
| Habitação e Urbanismo | R$ 1.157.047,10 |
| Total | R$ 13.055.756,38 |
Art. 4º – Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, conforme a Constituição Federal;
b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da despesa, utilizando os recursos especificados no art. 43, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1994.
Beijamim Mendes de Souza
Prefeito Municipal