Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 904, de 2026
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável ou judicial, o imóvel urbano cuja área total mede 246,95m² (Duzentos e quarenta e seis metros e noventa e cinco centímetros quadrados), pertencente a uma área maior que mede 427,92m², matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 5379, fls. 22, do Livro 02, aos 23/12/2013, limitando-se pelos seus diversos lados com: Clube Social de Mucurici-ES, Rua Bahia, Rua Vitória e Rua Santo Antônio, situado à Rua Vade Nogueira, nº 50, Centro, Município de Mucurici/ES, de propriedade de Jocelym Rodrigues da Penha, pelo valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme laudo de avaliação expedido por profissional competente.

Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior destina-se à ampliação do Centro de Convivência do Idoso no Município de Mucurici/ES, cuja obra já se encontra em avançado estágio de execução, o que trará inúmeros benefícios à população mucuriciense, vez que promoverá a integração e fortalecerá vínculos entre a população idosa desta municipalidade, garantindo a todos o bem-estar social, o que ratifica o caráter de interesse público na medida.

Art. 3º - Caso o proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 06 de abril de 2026.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal