O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado “Campo de Futebol José Pereira de Oliveira – Zé Melete” o campo de futebol localizado na Comunidade de Água Boa, zona rural do Município de Mucurici/ES.
Art. 2º. A denominação prevista nesta Lei tem por finalidade homenagear o senhor José Pereira de Oliveira, conhecido como “Zé Melete”, em reconhecimento à sua relevante contribuição para a formação e desenvolvimento da Comunidade de Água Boa.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação do referido campo de futebol, mediante a instalação de placa contendo o nome do homenageado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 16 de abril de 2026.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal