Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 910, de 2026
Dispõe SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SUBPROCURADOR-CHEFE E ASSESSOR JURÍDICO DO CREAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MUCURICI-ES

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, na estrutura da Procuradoria do Município de Mucurici/ES, os seguintes cargos:

I - Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.

II - Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Subprocurador-Chefe, vinculado à Secretaria Geral de Gabinete.

Art. 2º - A descrição das atribuições, requisitos de provimento e vencimentos do cargo criado pelo artigo anterior encontra-se discriminada nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de 2026.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Denominação: Assessor Jurídico do CREAS

Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

Atuar na orientação jurídica, assessorar usuários, assessorar a equipe técnica do CREAS, realizar atendimentos e palestras, auxiliar em medidas socioeducativas, acompanhando o atendimento de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e demais pessoas em situação de vulnerabilidade social e violação de direitos, que estejam sendo acompanhadas pelo CREAS; trabalhar em equipe interdisciplinar, realizando o acolhimento, o acompanhamento especializado e a oferta de informações e orientações jurídicas para as pessoas referenciadas no serviço socioassistencial, dentre outras atribuições correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Habilitação: Nível Superior no curso de Direito, com inscrição ativa na OAB.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 4.620,00 (Quatro mil, seiscentos e vinte reais).

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Denominação: Subprocurador-Chefe

Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:

Auxiliar o Procurador-Chefe do Município no desempenho de suas funções; substituir o Procurador-Chefe nas suas ausências, impedimentos e afastamentos; coordenar as atividades das divisões, departamentos e assessorias da Procuradoria, conforme designação do Procurador-Chefe; auxiliar na distribuição de processos administrativos e judiciais; emitir pareceres jurídicos em processos administrativos; representar o Município de Mucurici/ES em processos judiciais; assessorar juridicamente os órgãos da Administração Pública Municipal; exercer outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Habilitação: Nível Superior no curso de Direito, com inscrição ativa na OAB.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 4.620,00 (Quatro mil, seiscentos e vinte reais).