Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 217, de 1990
Dispõe sobre Plano Plurianual

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Plano Plurianual para o exercício de 1991/1993, em conformidade com o inciso I do art. 165 da Constituição Federal, compreende uma estimativa de despesa para o período de 1991/1993 de Cr$ 95.526.600.000 (noventa e cinco bilhões, quinhentos e vinte e seis milhões e seiscentos mil cruzeiros).

Art. 2º – Os recursos destinados ao financiamento das despesas, incluídos no Plano Plurianual para o exercício de 1991/1993, provirão das seguintes fontes:

Receitas correntes

Receita199119921993Total
Receita TributáriaCr$ 37.000.000Cr$ 370.000.000Cr$ 3.700.000.000Cr$ 4.107.000.000
Receita de ContribuiçãoCr$ 5.000.000Cr$ 50.000.000Cr$ 500.000.000Cr$ 555.000.000
Receita PatrimonialCr$ 8.600.000Cr$ 86.600.000Cr$ 860.000.000Cr$ 954.600.000
Receita AgropecuáriaCr$ 2.000.000Cr$ 20.000.000Cr$ 200.000.000Cr$ 222.000.000
Receita IndustrialCr$ 4.000.000Cr$ 40.000.000Cr$ 400.000.000Cr$ 444.000.000
Receita de ServiçosCr$ 3.000.000Cr$ 30.000.000Cr$ 300.000.000Cr$ 333.000.000
Transferências CorrentesCr$ 513.700.000Cr$ 5.137.000.000Cr$ 51.370.000.000Cr$ 57.020.700.000
Outras Receitas CorrentesCr$ 9.500.000Cr$ 95.000.000Cr$ 950.000.000Cr$ 1.054.500.000

Receitas de capital

Receita199119921993Total
Operações de CréditoCr$ 7.280.000Cr$ 72.800.000Cr$ 728.000.000Cr$ 808.080.000
Alienação de BensCr$ 5.520.000Cr$ 55.200.000Cr$ 552.000.000Cr$ 612.720.000
Transferências de CapitalCr$ 265.000.000Cr$ 2.650.000.000Cr$ 26.500.000.000Cr$ 29.415.000.000

Total geral das receitas

199119921993Total
Cr$ 860.600.000Cr$ 8.606.000.000Cr$ 86.060.000.000Cr$ 95.526.600.000

Art. 3º – As despesas estimadas na forma do art. 1º desta Lei serão programadas para execução como segue:

Órgão ou serviço199119921993Total
Câmara MunicipalCr$ 50.000.000Cr$ 500.000.000Cr$ 5.000.000.000Cr$ 5.550.000.000
Gabinete do PrefeitoCr$ 46.500.000Cr$ 465.000.000Cr$ 4.650.000.000Cr$ 5.161.500.000
SecretariaCr$ 13.500.000Cr$ 135.000.000Cr$ 1.350.000.000Cr$ 1.498.500.000
Gabinete da ChefiaCr$ 22.170.000Cr$ 221.700.000Cr$ 2.217.000.000Cr$ 2.460.870.000
Setor de TributaçãoCr$ 8.350.000Cr$ 83.500.000Cr$ 835.000.000Cr$ 926.850.000
ContadoriaCr$ 10.500.000Cr$ 105.000.000Cr$ 1.050.000.000Cr$ 1.165.500.000
TesourariaCr$ 2.050.000Cr$ 20.500.000Cr$ 205.000.000Cr$ 227.550.000
Setor de Obras e ViaçãoCr$ 3.630.000Cr$ 36.300.000Cr$ 363.000.000Cr$ 402.930.000
Setor Municipal de EstradasCr$ 70.870.000Cr$ 708.700.000Cr$ 7.087.000.000Cr$ 7.866.570.000
Ensino FundamentalCr$ 165.710.000Cr$ 1.657.100.000Cr$ 16.571.000.000Cr$ 18.393.810.000
Ensino MédioCr$ 49.520.000Cr$ 495.200.000Cr$ 4.952.000.000Cr$ 5.496.720.000
Ensino SuperiorCr$ 10.400.000Cr$ 104.000.000Cr$ 1.040.000.000Cr$ 1.154.400.000
Educação Física e DesportosCr$ 15.630.000Cr$ 156.300.000Cr$ 1.563.000.000Cr$ 1.734.930.000
Biblioteca MunicipalCr$ 5.100.000Cr$ 51.000.000Cr$ 510.000.000Cr$ 566.100.000
Assistência MédicaCr$ 40.570.000Cr$ 405.700.000Cr$ 4.057.000.000Cr$ 4.503.270.000
Sistema de EsgotoCr$ 35.430.000Cr$ 354.300.000Cr$ 3.543.000.000Cr$ 3.932.730.000
Assistência SocialCr$ 29.480.000Cr$ 294.800.000Cr$ 2.948.000.000Cr$ 3.272.280.000
Setor de ÁguaCr$ 7.200.000Cr$ 72.000.000Cr$ 720.000.000Cr$ 799.200.000
Limpeza PúblicaCr$ 44.600.000Cr$ 446.000.000Cr$ 4.460.000.000Cr$ 4.950.600.000
Iluminação PúblicaCr$ 36.800.000Cr$ 368.000.000Cr$ 3.680.000.000Cr$ 4.084.800.000
Ruas e AvenidasCr$ 57.260.000Cr$ 572.600.000Cr$ 5.726.000.000Cr$ 6.355.860.000
Praças, Parques e JardinsCr$ 75.550.000Cr$ 755.500.000Cr$ 7.555.000.000Cr$ 8.386.050.000
Mercados, Feiras e MatadourosCr$ 51.310.000Cr$ 513.100.000Cr$ 5.131.000.000Cr$ 5.695.410.000
Setor de CemitériosCr$ 8.470.000Cr$ 84.700.000Cr$ 847.000.000Cr$ 940.170.000
Total geralCr$ 860.600.000Cr$ 8.606.000.000Cr$ 86.060.000.000Cr$ 95.526.600.000

Art. 4º – As despesas discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento para cada ano poderão ser corrigidas por ocasião dos orçamentos anuais e mediante créditos especiais.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 1990.

Valter Ribeiro de Barros
Prefeito Municipal