Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 277, de 1995
Dispõe sobre a criação de cargos em Comissão.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criados os cargos abaixo relacionados:

CargoNívelVencimentoQuantidade
MédicoIXR$ 835,724
BiólogoIXR$ 835,721
DigitadorVIR$ 325,061
MecânicoIVR$ 249,671
LanterneiroIVR$ 249,671
PedreiroIVR$ 249,672

Art. 2º – Os cargos acima criados serão de provimento em comissão e vinculados às Secretarias de Saúde e Promoção Social, Administração, Educação e ao Gabinete do Prefeito, respectivamente.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 20 de fevereiro de 1995.

Beijamim Mendes de Souza
Prefeito Municipal