O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados os cargos abaixo relacionados:
| Cargo | Nível | Vencimento | Quantidade |
|---|---|---|---|
| Médico | IX | R$ 835,72 | 4 |
| Biólogo | IX | R$ 835,72 | 1 |
| Digitador | VI | R$ 325,06 | 1 |
| Mecânico | IV | R$ 249,67 | 1 |
| Lanterneiro | IV | R$ 249,67 | 1 |
| Pedreiro | IV | R$ 249,67 | 2 |
Art. 2º – Os cargos acima criados serão de provimento em comissão e vinculados às Secretarias de Saúde e Promoção Social, Administração, Educação e ao Gabinete do Prefeito, respectivamente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de fevereiro de 1995.
Beijamim Mendes de Souza
Prefeito Municipal