O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados um cargo de Laboratorista, nível VI, de provimento efetivo, e um cargo de Assistente Técnico, nível V, de provimento em comissão, vinculados à Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Art. 2º – Fica criado um cargo de Operador de Máquinas Pesadas, nível VI, de provimento em comissão, vinculado à Secretaria de Obras e Viação.
Art. 3º – Fica extinto o cargo de Técnico em Laboratório, nível V, de provimento efetivo, vinculado à Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Art. 4º – Fica criado um cargo de Motorista, nível V, de provimento em comissão, vinculado à Secretaria de Obras e Viação.
Art. 5º – Fica criado um cargo de Eletricista, nível V, de provimento em comissão, vinculado à Secretaria de Serviços Urbanos e Desenvolvimento Rural.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de julho de 1993.
Beijamim Mendes de Souza
Prefeito Municipal