Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 278, de 1995
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à construção de um Parque de Exposição neste Município.

Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do crédito acima serão provenientes das anulações parciais das seguintes dotações:

Total: R$ 200.000,00.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em fevereiro de 1995.

Beijamim Mendes de Souza
Prefeito Municipal