O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à construção de um Parque de Exposição neste Município.
Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do crédito acima serão provenientes das anulações parciais das seguintes dotações:
Total: R$ 200.000,00.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em fevereiro de 1995.
Beijamim Mendes de Souza
Prefeito Municipal