O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1997, discriminado pelo anexo integrante desta Lei, estimada a receita em R$ 4.817.618,75 — quatro milhões, oitocentos e dezessete mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos — e fixada a despesa em igual importância.
Art. 2º – A receita será fixada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
| Receita | Valor |
|---|---|
| Receita tributária | R$ 73.848,92 |
| Receita de contribuição | R$ 75.127,01 |
| Receita patrimonial | R$ 16.734,47 |
| Receita agropecuária | R$ 3.750,00 |
| Receita industrial | R$ 177,29 |
| Receita de serviço | R$ 250,00 |
| Transferências correntes | R$ 4.277.288,99 |
| Outras receitas correntes | R$ 7.837,94 |
| Total das receitas correntes | R$ 4.455.014,62 |
| Receita | Valor |
|---|---|
| Operações de crédito | R$ 23.511,09 |
| Alienação de bens | R$ 176.593,04 |
| Transferência de capital | R$ 162.500,00 |
| Total das receitas de capital | R$ 362.604,13 |
Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
| Função | Valor |
|---|---|
| Legislativo | R$ 156.356,25 |
| Administração e Planejamento | R$ 524.405,00 |
| Transportes | R$ 278.945,00 |
| Educação e Cultura | R$ 1.543.412,50 |
| Saúde e Saneamento | R$ 1.175.650,00 |
| Assistência e Previdência | R$ 455.425,00 |
| Agricultura | R$ 22.500,00 |
| Habitação e Urbanismo | R$ 660.925,00 |
| Total | R$ 4.817.618,75 |
Art. 4º – Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% da receita estimada, conforme a Constituição Federal;
b) proceder à abertura de crédito suplementar até o limite de 20% do orçamento da despesa, usando os recursos especificados no art. 4º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de dezembro de 1996.
João Oliveira Rios
Prefeito Municipal