Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 310, de 1996
Aprova o orçamento do Município de Mucurici para o exercício de 1997

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1997, discriminado pelo anexo integrante desta Lei, estimada a receita em R$ 4.817.618,75 — quatro milhões, oitocentos e dezessete mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos — e fixada a despesa em igual importância.

Art. 2º – A receita será fixada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

Receitas correntes

ReceitaValor
Receita tributáriaR$ 73.848,92
Receita de contribuiçãoR$ 75.127,01
Receita patrimonialR$ 16.734,47
Receita agropecuáriaR$ 3.750,00
Receita industrialR$ 177,29
Receita de serviçoR$ 250,00
Transferências correntesR$ 4.277.288,99
Outras receitas correntesR$ 7.837,94
Total das receitas correntesR$ 4.455.014,62

Receitas de capital

ReceitaValor
Operações de créditoR$ 23.511,09
Alienação de bensR$ 176.593,04
Transferência de capitalR$ 162.500,00
Total das receitas de capitalR$ 362.604,13

Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

FunçãoValor
LegislativoR$ 156.356,25
Administração e PlanejamentoR$ 524.405,00
TransportesR$ 278.945,00
Educação e CulturaR$ 1.543.412,50
Saúde e SaneamentoR$ 1.175.650,00
Assistência e PrevidênciaR$ 455.425,00
AgriculturaR$ 22.500,00
Habitação e UrbanismoR$ 660.925,00
TotalR$ 4.817.618,75

Art. 4º – Fica o Executivo autorizado a:

a) efetuar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% da receita estimada, conforme a Constituição Federal;

b) proceder à abertura de crédito suplementar até o limite de 20% do orçamento da despesa, usando os recursos especificados no art. 4º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 26 de dezembro de 1996.

João Oliveira Rios
Prefeito Municipal