Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A presente Lei regulamenta o incentivo financeiro do PMAQ-AB — Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica —, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 2º – O Prêmio Variável previsto no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica — PMAQ — será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Mucurici, caso este atinja as metas e os resultados previstos no § 2º do art. 8º da Portaria nº 1.654/2011.
Art. 3º – Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB, em decorrência do preenchimento das metas previstas na Portaria nº 1.564/2011:
Para recebimento deste incentivo, consideram-se os seguintes profissionais:
O pagamento independe do vínculo, abrangendo, por exemplo, servidores estatutários, contratados por prazo determinado ou indeterminado, ou ainda aqueles que prestem serviço por meio de contratação de terceiros, pessoa jurídica pública ou privada.
Art. 4º – O valor do Prêmio PMAQ/AB será dividido igualmente entre os trabalhadores lotados nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família e os profissionais que atuam em apoio à ESF que tenham aderido ao PMAQ.
§ 1º – O servidor terá direito ao incentivo somente se desempenhar suas funções pelo período mínimo de 12 — doze — meses.
§ 2º – Em caso de desistência ou afastamento do serviço, o servidor perderá o direito ao incentivo, excetuando-se os casos previstos em lei.
§ 3º – Deixarão de receber o incentivo os membros das equipes que não cumprirem as metas mínimas para manutenção, pelo Ministério da Saúde, do financiamento do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável — PAB Variável.
Art. 5º – O incentivo, em nenhuma hipótese, será incorporado ao salário do servidor, sendo sua natureza jurídica estritamente indenizatória.
Art. 6º – O valor do prêmio será regulamentado por Decreto, fixando-se o percentual para cada cargo, respeitada a igualdade.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 17 de abril de 2014.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal