Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 606/2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Omissis.
Parágrafo único – As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.es.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado, sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 17 de abril de 2014.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal