Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 608, de 2014
Altera a Lei Municipal nº 606-2014, que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica alterado o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 606/2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – Omissis.

Parágrafo único – As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.es.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado, sem custos e independentemente de cadastramento.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici/ES, 17 de abril de 2014.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal