Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 635, de 2015
Dispõe sobre concessão de Subvenção Social

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir do exercício de 2015, uma subvenção social à PESTALOZZI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 01.677.461/0001-66, no valor mensal de R$ 2.400,00 — dois mil e quatrocentos reais.

Art. 2º — Fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nº 620, de 19 de novembro de 2014, que fixava o valor de R$ 12.000,00 — doze mil reais para a subvenção social deste exercício.

Parágrafo único — O valor mensal de R$ 2.400,00 — dois mil e quatrocentos reais será pago no mês posterior ao da entrada em vigor desta Lei.

Art. 3º — A PESTALOZZI fará a aplicação e a prestação de contas dos recursos financeiros repassados, respeitando as exigências da Lei Municipal nº 620/2014.

Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em Mucurici-ES, 30 de junho de 2015.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal