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Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 636, de 2015
Autoriza o Poder Executivo a doar mudas de banana e pimenta do reino ao pequeno produtor rural

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar até 300 — trezentas — mudas de banana e até 120 — cento e vinte — mudas de pimenta-do-reino por proprietário rural que preencha os seguintes requisitos:

I — área de propriedade rural de, no máximo, 1 — um — módulo fiscal, ou seja, 60 — sessenta — hectares;

II — que trabalhe em regime de agricultura familiar;

III — que possua irrigação.

Art. 2º — O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — COMDERS aprovará os nomes dos proprietários rurais que preencham os requisitos desta Lei, devendo enviá-los ao Prefeito Municipal para homologação.

Art. 3º — O produtor rural, para ser beneficiado com o incentivo de que trata esta Lei, deverá estar quite com a Fazenda Municipal, e as referidas mudas somente poderão ser plantadas em propriedades localizadas no Município de Mucurici-ES.

Art. 4º — O Poder Executivo utilizará dotação do Orçamento Municipal, especialmente da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, deste exercício e dos exercícios seguintes, nos termos do Plano Plurianual — PPA em vigor, para suportar as despesas com a aquisição das referidas mudas a serem doadas nos termos desta Lei.

Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em Mucurici-ES, 06 de agosto de 2015.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal