Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 638, de 2015
Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — O servidor que, por determinação do Prefeito Municipal, tiver de exercer suas funções transitoriamente fora da sede do Município e que precisar permanecer durante todo o dia de trabalho terá direito a um AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, no valor de R$ 12,00 (doze reais).

Parágrafo Único — O exercício das funções a que se refere o caput do artigo terá de ser dentro do Município. Fora do Município serão pagas normalmente diárias, nos termos da legislação municipal.

Art. 2º — O auxílio alimentação destina-se a subsidiar as despesas de refeição durante o dia de trabalho do servidor municipal e terá caráter indenizatório.

Art. 3º — O Auxílio Alimentação instituído por esta Lei:

I — não terá natureza salarial ou remuneratória;

II — não se incorpora ao vencimento do servidor para quaisquer efeitos;

III — não é considerado para efeito de 13º (décimo terceiro) salário;

IV — não constitui base de cálculo para qualquer contribuição previdenciária.

Art. 4º — Cabe a cada Secretário Municipal comunicar ao Setor de Recursos Humanos, mensalmente, os nomes dos servidores municipais que farão jus ao Auxílio Alimentação, nos termos desta Lei.

Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici-ES, 20 de agosto de 2015.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Júnior
Prefeito Municipal