Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 283, de 1995
Dispõe sobre modificação na Lei nº 272, de 06 de setembro de 1994.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 4º da Lei nº 272, de 6 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º – O Conselho Municipal de Educação compõe-se dos membros titulares abaixo relacionados e de igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas de ilibada reputação e larga experiência no campo educacional, representativas dos graus e modalidades de ensino oferecidas no Município de Mucurici, observando-se a seguinte participação:

I – Secretário de Educação, Cultura e Desportos;

II – 2 representantes do Magistério Público em efetivo exercício, sendo um estadual e outro municipal;

III – 2 representantes dos pais de alunos;

IV – 2 representantes dos especialistas em Educação, sendo um da rede municipal e outro da rede estadual;

V – 1 representante do Poder Executivo;

VI – 1 representante do Poder Legislativo;

VII – 5 representantes de entidades religiosas, instituições e associações, sendo:

a) 1 representante da Maçonaria;

b) 1 representante do Lions;

c) 1 representante das associações;

d) 1 representante da Igreja Católica;

e) 1 representante das igrejas evangélicas.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 2 de junho de 1995.

João Oliveira Rios
Prefeito Municipal