O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 4º da Lei nº 272, de 6 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º – O Conselho Municipal de Educação compõe-se dos membros titulares abaixo relacionados e de igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas de ilibada reputação e larga experiência no campo educacional, representativas dos graus e modalidades de ensino oferecidas no Município de Mucurici, observando-se a seguinte participação:
I – Secretário de Educação, Cultura e Desportos;
II – 2 representantes do Magistério Público em efetivo exercício, sendo um estadual e outro municipal;
III – 2 representantes dos pais de alunos;
IV – 2 representantes dos especialistas em Educação, sendo um da rede municipal e outro da rede estadual;
V – 1 representante do Poder Executivo;
VI – 1 representante do Poder Legislativo;
VII – 5 representantes de entidades religiosas, instituições e associações, sendo:
a) 1 representante da Maçonaria;
b) 1 representante do Lions;
c) 1 representante das associações;
d) 1 representante da Igreja Católica;
e) 1 representante das igrejas evangélicas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 2 de junho de 1995.
João Oliveira Rios
Prefeito Municipal