O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com o funeral do ex-prefeito Beijamim Mendes de Souza, falecido em 11 de maio de 1995, no exercício do mandato de Prefeito Municipal.
Art. 2º – As despesas são as seguintes:
Art. 3º – As despesas relacionadas acima serão classificadas nas dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito, constantes do Orçamento Geral do Município de Mucurici de 1995.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 3 de julho de 1995.
João Oliveira Rios
Prefeito Municipal