O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o cargo de Técnico Agronômico habilitado em Administração Rural, nível IX.
Parágrafo único – O cargo acima criado ficará vinculado à Secretaria de Serviços Urbanos e Desenvolvimento Rural e será de provimento em comissão.
Art. 2º – O cargo de Chefe de Patrimônio, vinculado à Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, passará a ter a denominação de Chefe de Patrimônio Geral do Município, vinculado à Secretaria de Finanças e Administração.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 3 de julho de 1995.
João Oliveira Rios
Prefeito Municipal