O Prefeito Municipal de Mucurici/ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, no importe de 100% (cem por cento) do seu valor;
I – Impostos sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos;
II – Imposto sobre a Propriedade e Territorial Urbano-IPTU, durante a fase de construção e o primeiro exercício após a concessão de habite-se;
III – Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici/ES, 20 de março de 2013.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal