Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 823, de 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel, cuja área mede de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), pertencente a uma área maior que mede 1.790.800m² (Um milhão, setecentos e noventa mil e oitocentos metros quadrados), matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 2510, fls. 135, do Livro 2, aos 20/08/1997, de propriedade da Sra. Elnice Rodrigues de Almeida

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel discriminado caput deste artigo, pelo valor de R$ 35.533,98 (trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos), conforme laudo de avaliação expedido.

Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior destina-se à expansão/ampliação do cemitério municipal localizado no distrito de Itabaiana, Município de Mucurici/ES, o que solucionará urgente demanda na localidade, demonstrando o caráter de interesse público na medida.

Art. 3º - Caso a proprietária do imóvel desapropriado não concorde com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado.

Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 21 de março de 2023.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal