O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – São feriados municipais, nos termos da Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, com a nova redação do Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, os dias abaixo relacionados:
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 3 de julho de 1995.
João Oliveira Rios
Prefeito Municipal