O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É facultativo o uso do cinto de segurança nas vias públicas localizadas no perímetro urbano do Município de Mucurici–ES.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 1º de agosto de 1995.
João Oliveira Rios
Prefeito Municipal