Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 289, de 1995
Dispõe sobre o uso de cinto de Segurança no perímento urbano de Município.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É facultativo o uso do cinto de segurança nas vias públicas localizadas no perímetro urbano do Município de Mucurici–ES.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 1º de agosto de 1995.

João Oliveira Rios
Prefeito Municipal