Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 291, de 1995
Dispõe sobre o direito de fazer estágio aos funcionários da Prefeitura Municipal de Mucurici, que cursam o 3º ano de Magistério.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica facultado a todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, que são alunos do 2º grau, o direito de fazer estágio sem nenhum desconto em seu contracheque.

Art. 2º – Os alunos interessados que estiverem fazendo estágio deverão apresentar requerimento ao Departamento de Pessoal da Prefeitura.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici, 27 de setembro de 1995.

João Oliveira Rios
Prefeito Municipal