Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica facultado a todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, que são alunos do 2º grau, o direito de fazer estágio sem nenhum desconto em seu contracheque.
Art. 2º – Os alunos interessados que estiverem fazendo estágio deverão apresentar requerimento ao Departamento de Pessoal da Prefeitura.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 27 de setembro de 1995.
João Oliveira Rios
Prefeito Municipal