O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a construir, no Cemitério de Itabaiana–ES, neste Município, um túmulo para o ex-prefeito Beijamim Mendes de Souza, falecido recentemente no cumprimento do dever, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Parágrafo único – As despesas decorrentes da construção do túmulo de que trata o artigo anterior serão contabilizadas no Gabinete do Prefeito, no orçamento deste exercício.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mucurici, em 8 de novembro de 1995.
João Oliveira Rios
Prefeito Municipal